O Poder Legislativo Municipal esteve reunido, em Sessão Extraordinária, no dia 10 de agosto de 2023 e foi à discussão e votação:
Projeto De Lei nº 35/23, do Executivo: Art. 1 - O art. 26°, da Lei Municipal n° 791/2013, de 13 de agosto de 2013, passa ter a seguinte redação:
Art. 26 A inscrição e seleção de candidatos ao Conselho Tutelar compreenderá duas fases:
a - Preliminar;
b – Definitiva.
§ 1º - A inscrição preliminar será deferida aos candidatos que preencham os seguintes requisitos:
I- reconhecida idoneidade moral;
II- idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III- ter residência fixa de, no mínimo, 02 (dois) anos no Município;
IV- escolaridade mínima de ensino fundamental completo;
V- aprovação em avaliação através de prova objetiva sobre o conteúdo referente a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), com aprovação sob pontuação mínima de 50% de acerto sob a prova;
VI- não exercer Cargo de Confiança ou Eletivo no Executivo e Legislativo, observando o que determina o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
VII- disponibilidade para dedicação de 24 (vinte e quatro) horas semanais, excetuando-se os plantões noturnos, dos fins de semana e dos feriados;
VIII- estar no gozo de seus direitos políticos;
IX- não ter sido cassado em mandato de conselheiro tutelar.
§ 2º - A inscrição definitiva será deferida aos candidatos que preencham, além dos requisitos anteriores, o seguinte:
a) Participar em curso preparatório da área da Infância Adolescência, coordenado pelo COMDICA;
§3º - A ausência de no mínimo 10 (dez) candidatos, obriga a Comissão Eleitoral promover novo período de inscrições.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deliberação: Deu Entrada na Ordem do Dia em regime de urgência, aprovado por todos os presentes.